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DOC. 136.2504.1000.4700

TRT3. Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Entidade beneficente. Imunidade tributária. Isenção contribuições previdenciárias.

«Esta Justiça Especializada possui competência apenas para constatar se a executada é beneficiária da isenção ao pagamento da contribuição previdenciária a partir da comprovação de sua condição de entidade beneficente de assistência social, encargo do qual se desvencilhou a contento, não cabendo conceder ou negar a referida imunidade a partir da avaliação dos requisitos legais. Destarte, uma vez comprovado nos autos que a agravante é Entidade Beneficente de Assistência Social, goza da imunidade tributária assegurada nos artigos 195, § 7º, e 150, VI, alínea "c", da CR/88, porquanto não é passível de execução previdenciária.»

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