TRT3. Dano moral. Motorista. Determinação da empregadora de realização das refeições na boleia do caminhão. Ato ilícito patronal. Direito do empregado à reparação na forma de indenização.
«Pratica ato ilícito passível de reparação na forma de indenização, o empregador que determina que seu empregado motorista faça as refeições dentro da boleia do caminhão, impedindo- o desta forma de se alimentar em local adequado. Interpretação da NR 31 do MTE, à luz dos artigos 1º, III, 5º, X e 7º, XXII, todos da CR/88.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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