TRT3. Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Energia elétrica.
«De acordo com a OJ 324 da SDI-1 do TST, o direito ao adicional de periculosidade também é devido aos empregados que trabalham em condição similar àqueles que laboram em sistema elétrico de potência. Dessa forma, aplica-se aos metroviários, cujo trabalho exige contato com energia elétrica, a mesma base de cálculo do adicional de periculosidade conferido aos eletricitários, por se encontrarem submetidos ao mesmo tipo de risco. Tratando-se de vantagem assegurada em norma imperativa alusiva à segurança no trabalho, não se admite a redução da base de cálculo pela via da negociação coletiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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