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DOC. 136.2504.1001.4800

TRT3. Multa. Clt, art. 477. Rescisão. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do acerto rescisório.

«Segundo o entendimento majoritário desta Egrégia Turma Julgadora, ocorrendo atraso na homologação do acerto rescisório, é devido o pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, ainda que o empregador tenha efetuado o depósito dos valores em conta corrente do empregado, dentro do prazo decendial. Considera-se o pagamento rescisório como ato complexo, envolvendo a "baixa" na CTPS, a expedição do documento para saque do seguro- desemprego e do FGTS + 40%, a par da assistência homologatória (em casos de contratos superiores a um ano), obrigações de fazer cujo retardo produz evidente prejuízo ao credor e afronta à regra celetista. A hipótese da não aplicação da penalidade somente se dá quando a extemporaneidade ocorre por culpa exclusiva do empregado, nos termos previstos na parte final do § 8º do CLT, art. 477.»

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