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DOC. 136.2504.1001.7900

TRT3. Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Domingos trabalhados. Lei 10.101/2000.

«A determinação de que o repouso semanal recaia em um determinado número de domingos tem por fito propiciar ao trabalhador a fruição da convivência familiar e social. A adoção de escala que o labor em três domingos e folgas também em três domingos consecutivos é mais benéfica do que a legal, posto que em seis semanas, três serão as folgas dominicais usufruídas, enquanto pela regra da Lei 10.101/2000, no mesmo universo de seis semanas, apenas duas folgas cairão em domingo. Recurso desprovido.»

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