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DOC. 136.2504.1001.8200

TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.

«Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar se a intensidade das faltas cometidas pelo empregador dão ensejo à pretensão. Da mesma forma em que se exige para o reconhecimento da dispensa motivada a gravidade da transgressão levada a efeito pelo empregado, impõe-se que a falta praticada pelo empregador seja tomada pelo obreiro como determinante para a extinção do vínculo empregatício. Assim, comprovada a extensa jornada de trabalho cumprida (por vezes chegando a quinze horas diárias), inclusive em desrespeito ao intervalo intrajornada, além da injusta punição aplicada ao autor por sua recusa em permanecer cumprindo tão extensa jornada de trabalho, impõe-se que seja mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho.»

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