TRT3. Agente biológico. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Função de porteiro. Inexistência.
«O Anexo 14 da NR- 15 se aplica apenas aos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. O contato do porteiro com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas não se caracteriza pela permanência, não o habilitando à percepção do adicional de insalubridade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito