TRT3. Garantia do juízo. Embargos à execução. Garantia integral do juízo. CLT, art. 884.
«Da leitura da norma insculpida no CLT, art. 884, não se infere que a garantia apenas parcial do valor da execução seja suficiente para a oposição dos embargos à execução ou da impugnação à conta de liquidação. Mas ao contrário, entende-se que a execução somente se encontra garantida, na linha do que também preconiza o CLT, art. 883, quando houver depósito ou bens penhorados tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito