TRT3. Terceirização ilícita. Compensação de benefícios coletivos.
«O reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços implica o pagamento dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos que lhe são aplicáveis desde que haja compensação dos valores quitados com base nos acordos ou convenções relativos à empresa terceirizada, pois o acúmulo dos benefícios, além de afrontar o disposto na Súmula 374/TST, também promove odiosa discriminação no ambiente de trabalho, na medida em que eleva o reclamante a patamar de direitos superior ao dos demais empregados da empresa terceirizante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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