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DOC. 136.2771.0000.0400

TJRJ. Usura pecuniária. Habeas corpus. Alega a atipicidade da conduta do paciente eis que o crime de usura pressupõe como sujeito passivo um número indeterminado de pessoas. Esclarece que o fato descrito nas exordiais é manifestamente atípico, sendo as denúncias ineptas para o efeito de configuração de violação à norma incriminadora invocada. Sustenta também a nulidade do recebimento da denúncia à mingua de fundamentação adequada. CP, art. 69. Lei 1.521/1951, art. 4º, «a».

«Alega que a autoridade coatora, nas denúncias que recebeu e nos feitos em que impôs medidas constritivas não só demasiadas como descabidas, desatendeu, às escancaras, o artigo 93, inciso IX da CF. Afirma ainda que o crime de menor potencial ofensivo foi imputado ao paciente em concurso material a fim de afastar o cabimento do sursis processual.

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