STJ. Processual civil. Recurso especial. Código de trânsito brasileiro. A ofensa ao CPC/1973, art. 535. Estado de necessidade. Devolução dos autos ao tribunal de origem para apreciação da matéria.
«1. De acordo com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal.
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