STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Base de cálculo. Empresa prestadora de serviço de locação de mão de obra. Totalidade do preço dos serviços prestados. Matéria decidida em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.141.065/sc). Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o rito preconizado pelo CPC/1973, art. 543-C, firmou compreensão segundo a qual os valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos sociais incluem-se na base de cálculo do PIS e da COFINS, devidos pelas empresas prestadores de serviço de locação de mão de obra temporária (REsp 1.141.065/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10).
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