STJ. Eresp. Agravo regimental no agravo no recurso especial. Ausência de identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição. Subscritor com procuração nos autos. Não aplicação da Súmula 115/STJ.
«1. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento, devendo, por essa razão, haver identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, sob pena de considerá-la inexistente.
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