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DOC. 136.4215.4000.6400

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. ICMs. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento antecipado. Decadência. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Corte local decidiu conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que já firmou a orientação de que, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que não ocorre pagamento antecipado, o prazo decadencial deve ser computado segundo as disposições do CTN, art. 173, I, ou seja, será de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

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