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DOC. 136.4215.4004.6600

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Detração. Anterior prisão cautelar em processo distinto. Impossibilidade.

«1. À luz do disposto nos arts. 42 do Código Penal e 111 da Lei de Execução Penal, somente se admite a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada tenha sido a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado (Precedentes: HC 155.049/RS, SEXTA TURMA, DJe de 21/03/2011; HC 152.366/RS, QUINTA TURMA, DJe de 21/06/2010).

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