TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que nomeou a inventariante dativa em substituição à agravante, vislumbrando conflito de interesses entre o Espólio e a agravante, que é credora deste. Manutenção. Ausência de violação à ordem preferencial do CPC, art. 617. Recorrente que é amiga da falecida e, ao que consta, não detém poder para representação do companheiro daquela. Observância do CPC, art. 18, segundo o qual ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Inexistência de elementos indicativos de que a agravada não possa exercer o cargo. Decisum mantido. RECURSO NÃO PROVIDO
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