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DOC. 136.6593.1001.1100

STJ. Administrativo. Servidor público. Fato posterior. Fato superveniente anterior ao julgamento do recurso de apelação. Recurso especial. Prequestionamento. Matéria não prequestionada. Exame. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 462, art. 513 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. «A correta exegese que deve ser dada ao CPC/1973, art. 462é no sentido de que o fato tido por superveniente, que possa influenciar no julgamento da causa, deve ser considerado pelo julgador, ainda que em sede recursal, não havendo óbice para que a parte requeira o seu conhecimento por meio de contra-razões recursais. Precedente: REsp 710.081/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 27/03/2006» (REsp 847.831/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ 14/12/06).

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