TRT3. Redução. Honorários advocatícios. Redução. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 3º.
«O parágrafo 3º do CPC/1973, art. 20 determina a fixação dos honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, observados o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do CPC/1973, art. 20). Não tratando os autos de questão de grande complexidade, bem como considerando que o trabalho desenvolvido pelo representante da parte vencedora limitou-se à apresentação de Exceção de pré-executividade, sem a necessidade de deslocamento para comparecimento a audiência, interposição de recurso ou prática de qualquer outro ato processual, configura-se excessivo o percentual de 20% arbitrado em 1ª instância, razão pela qual se dá provimento parcial ao apelo da União para reduzir o patamar arbitrado para 10% do valor da causa.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito