STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração. Julgamento. Inclusão em pauta e prévia intimação dos advogados das partes. Desnecessidade.
«1. A interpretação conjugada dos CPC/1973, art. 537 e CPC/1973, art. 554 e 91, I, e 159 do RISTJ indica que os embargos de declaração devem ser levados em mesa, não sendo cabível a sustentação oral, de modo que a falta de intimação prévia dos advogados das partes para a sessão de julgamento respectiva, não implica qualquer nulidade. Precedentes.
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