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DOC. 136.9811.2003.6900

STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Nulidade. Preclusão. Efeitos infringentes. Descabimento dos embargos. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade

«1. A nulidade existente na regularidade da intimação deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. No caso dos autos, a alegação de nulidade está sendo invocada tardiamente, em desconformidade com o disposto no CPC/1973, art. 245, que regula, in verbis: «A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.»

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