TJSP. Acidente do trabalho. Auxílio- acidente. Concessão. Fratura do fêmur e coluna levando a limitação de marcha. Presentes nexo causal e redução da capacidade laborativa, o obreiro faz jus ao benefício, observando- se a prescrição quinquenal. Concessão a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio- doença. Suspendendo- se em decorrência de novos auxílios doença concedido em razão do mesmo mal, em face da inviabilidade da cumulação dos benefícios, sob pena de verdadeiro «bis in idem», restabelecendo- se posteriormente e cessando- se, todavia, a partir do óbito do obreiro, a teor do Lei 8213/1991, art. 86, § 1º.
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