TJSP. Ação civil pública. nImprobidade Administrativa. Comarca de Rio Claro. Aquisição de mobiliário escolar sob o pálio da inexigibilidade de licitação. Empresa que possui a patente e a propriedade industrial do mobiliário adquirido pelo Município. Irrelevância. Inexistência de singularidade do objeto. Bens que poderiam ser substituídos por outros e, portanto, sem a qualificação de infungíveis. Desnecessidade, ademais, da aquisição dos bens, que nem sequer foram utilizados pelas escolas municipais. Inaplicabilidade do Lei 8666/1993, art. 25, I. Afronta aos artigos 37, `caput ´ e inciso XXI, da Constituição Federal e 10, `caput ´ e inciso VIII, da Lei 8429/92. Conduta ilegal dos agentes públicos, bem assim da empresa vendedora, seus sócios gerentes e preposto, que concorreram para a viciação do contrato e do processo de inexigibilidade que o antecedeu e dele se beneficiaram (artigo 3º da LIA). Nulidade do ato. Aplicação das sanções previstas no artigo 12, II, da Lei da Improbidade Administrativa. Sentença de improcedência. Recurso provido.
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