TJSP. Acidente do trabalho. Benefício do auxílio-acidente de 50% concedido em sentença. Comprometimento parcial e permanente da capacidade laborativa e nexo de causalidade. Comprovação. Auxílio-acidente devido, nos termos do Lei 8213/1991, art. 86, § 1º. Laudo pericial indicando a possibilidade de nexo causal entre o acidente sofrido e a patologia desenvolvida. Aplicação do princípio «in dubio pro misero». O termo inicial do benefício, no caso, é o dia seguinte à alta médica indevida, nos termos do § 2º do Lei 8213/1991, art. 86. Abono anual. Devido «ex vi legis» Lei 8213/1991, art. 40. Renda mensal inicial calculada na forma dos artigos 28 e 29, inciso II, da Lei 8213/91.
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