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DOC. 137.1401.3012.4400

TJSP. Acidente do trabalho. Motorista de veículos industriais. LER nos membros superiores. Nexo causal reconhecido. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Juros de mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do novo Código Civil cumulado com o CTN, art. 161, § 1º. Aplicação do Lei 11960/2009, art. 5º a partir de sua vigência, no que concerne aos juros e à correção monetária. Honorários advocatícios fixados segundo a orientação da Súmula 111/STJ. Recursos autárquico e oficial parcialmente providos.

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