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DOC. 137.3857.5925.4330

TJSP. Condomínio. Ação de obrigação de fazer. Os elementos coligidos confirmam a necessidade e urgência da substituição de grama por pedras no entorno das caixas de energia, como forma de mitigar a erosão no local. Medida tomada pelo síndico e pelo conselho que não dependia de prévia deliberação e aprovação em assembleia. Exegese do art. 1.341, § 1º, do Código Civil e do art. 29, § 1º, da Convenção Condominial. O baixo valor pago pelo serviço, outrossim, tornava desnecessária a convocação de assembleia posterior para convalidar a decisão, a teor do que dispõe o art. 1.341, § 2º, do Código Civil. Modificação que, de acordo com a prova documental, ocorreu em área restrita, não se antevendo alteração relevante do projeto arquitetônico. A apelante não aponta qual discrepância real estaria contida nas notas fiscais apresentadas pelo condomínio, que se referem a serviço de jardinagem, condizente com a troca de grama por pedras. Ademais, as contas do exercício de 2020 foram submetidas à soberana assembleia e aprovadas sem ressalvas pela maioria dos condôminos. Sentença de improcedência mantida.

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