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DOC. 137.4408.4787.5129

TJRJ. Apelação criminal. Art. 155, § 1º e § 4º, II, do CP. Apelante condenada à pena total de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação rechaçada. Sentença valorou a prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, analisando todo o conteúdo do mosaico probatório. O magistrado não é obrigado a refutar uma a uma das teses da defesa. Basta que da fundamentação utilizada na sentença seja possível extrair a inviabilidade do acolhimento das alegações formuladas, como ocorreu no caso. Sentenciante fundamentou, de forma clara e dentro do seu livre convencimento motivado, as razões que a levaram à condenação. MÉRITO. Manutenção da condenação. Materialidade comprovada através dos extratos bancários e comprovantes das transferências e pagamentos indevidamente efetuados na conta da vítima. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos dos autos, possui relevante valor probatório. Apelante ostenta em sua FAC uma série de anotações criminais pela prática de crimes de furto e estelionato, o que configura verdadeira reiteração criminosa. Dosimetria mantida. Não se desconhece que o Tema 1.087 adotado pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Contudo, no caso sob análise, o repouso noturno foi valorado na fixação da pena-base como circunstância negativa do CP, art. 59 e não como causa de aumento de pena na 3ª fase da dosimetria. Precedente do STJ. RECHAÇADA A PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO, com a manutenção integral da sentença.

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