TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇAS EXCESSIVAS. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretende o autor seja individualizada a marcação em seu medidor, a devolução dos valores pagos indevidamente, em dobro, além de indenização pelos danos morais que aduz ter experimentado. 2. Evidenciada a irregularidade da medição, no que diz respeito às cobranças realizadas após janeiro/2015, consoante laudo pericial. 3. Falha na prestação dos serviços demonstrada, tendo sido imputado consumo totalmente incompatível com o padrão da unidade, devendo a sentença ser reformada, neste ponto, para reconhecer a necessidade de refaturamento das cobranças realizadas em desacordo com a média de consumo apurada, ou seja, 353kWh, de janeiro/2015 até a data da publicação deste acórdão. 4. Devolução em dobro. Cabimento. De acordo com recente entendimento da Corte Especial do STJ, a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevidamente, mostrando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 5. Danos extrapatrimoniais delineados. Teoria do Desvio Produtivo. 6. Sentença reformada para, julgando procedentes os pedidos: i) refaturar as cobranças desde janeiro/2015 até a data de publicação do presente acórdão, com base na média de consumo apurada pelo perito, ou seja, 353kWh; ii) devolver os valores comprovadamente pagos, em dobro, referente à diferença do consumo refaturado e do consumo efetivamente pago; iii) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais; iv) determinar que a ré realize o faturamento mensal da unidade, com base no consumo medido, apenas realizando a cobrança por estimativa quando presente alguma das hipóteses do art. 283, parágrafo único da Res. 1000/2021, devidamente justificada. Outrossim, considerada a sucumbência integral da ré, deve esta arcar com a totalidade das despesas processuais e honorários advocatícios. 7. Provimento parcial do recurso.¿
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