TJSP. Litigância de má-fé. Imposição de multa e indenização aos embargantes. Inviabilidade. Não se vislumbra malícia em sua conduta, ao arguir nulidade dos títulos com fundamento diverso daqueles já sustentados nos embargos à execução outrora opostos. A boa-fé é presumida. Na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar. Cancelamento da multa de 1% e da indenização de 5%, ambas as verbas sobre o valor da causa. Cabimento. Recurso parcialmente provido.
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