TJSP. Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Restituição de contêineres. Alegação de impossibilidade em razão da retenção alfandegária decorrente de restrições da ANVISA relativas às mercadorias transportadas. Ausência de elementos de convicção suficientes para acolher tais alegações. Provas de que os contêineres estão paralisados no porto pelo motivo apontado. Ausência. Simples juntada da Resolução administrativa que não leva ao afastamento da concessão da tutela antecipada obtida pela agravada. Decisão mantida. Agravo regimental não conhecido. Recurso não provido.
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