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DOC. 137.5981.7000.1500

STJ. Competência. Conflito de competência. Formação de quadrilha, corrupção de menores, contrabando, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. Conexão. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 122/STJ. CF/88, art. 109, I. CPP, art. 76, III.

«I. Evidenciada a conexão entre os crimes de formação de quadrilha, corrupção de menores e contrabando e os de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, e receptação, incide, na hipótese, a Súmula 122/STJ, a determinar o julgamento pela Justiça Federal. II. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Umuarama, SJ/PR, o suscitado.»

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