STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tribunal de Contas. Composição. Egresso do Ministério Público. Distribuição das cadeiras. Mandado de segurança. Ordem deferida na origem. CF/88, art. 73, § 2º. Alcance. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Possui repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade, ou não, de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa ser preenchido por membro do Ministério Público de Contas, em observância à representatividade do órgão no aludido Tribunal.»
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