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DOC. 137.6673.8000.6100

TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional.

«A evidente redução da capacidade laborativa, constatada pela perícia médica acostada aos autos, é capaz de interferir na convivência social de qualquer cidadão, em especial ao considerar-se a precípua finalidade do trabalho. As provas colhidas demonstram que a Reclamante foi vítima de moléstias que poderiam ter seus efeitos amenizados, caso a Reclamada observasse o cumprimento da legislação atinente à saúde e segurança do trabalho. Assim, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo causal (art. 186 do CC). Ademais, a indenização por danos morais tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido e também para que se iniba a reiteração do comportamento empresarial.»

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