TRT2. Execução. Bens do sócio.
«Penhora em conta conjunta, sendo um dos correntistas sócio da empresa demandada. Validade. O numerário existente em conta bancária conjunta, em que há solidariedade entre os correntistas, pode, em sua totalidade, ser objeto de constrição judicial, para garantia de execução ajuizada contra um deles, salvo se o outro correntista, não sendo sócio da empresa executada, provar a origem dos valores que alega serem seus depositados na conta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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