TRT2. Honorários advocatícios. Indenização.
«Na Justiça do Trabalho, a parte não está obrigada a contratar advogado para fazer valer seus direitos (CLT, art. 791). Portanto, as supostas despesas que o reclamante teve com o seu advogado não podem ser imputadas ao reclamado como dano material por ele provocado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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