TRT2. Anotação de ponto.
«O CLT, art. 74 e seus parágrafos não fazem previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, tem de ser assinado pelo empregado, sendo que o autor não fez prova de que a anotação contida nos controles de ponto estava incorreta. O importante é que esteja anotado o cartão para ter validade, como ocorreu no caso dos autos, tendo o reclamante declarado em depoimento pessoal que «registrava ponto biométrico próximo aos horários contratuais».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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