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DOC. 137.6673.8003.0400

TRT2. Execução. Penhora. Em geral

«Imóvel com cláusula de usufruto é passível de penhora, pois a posse e administração do bem, não se confunde com a sua nua propriedade, conforme dispõem os artigos 615, II e 619, ambos do CPC/1973.»

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