TRT2. Horário. Compensação. Mulher. CLT, art. 384. Constitucionalidade.
«O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito