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DOC. 137.6673.8003.6800

TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Responsabilidade solidária. Terceirização. Em hipótese de terceirização, a responsabilização solidária da empresa contratante não tem respaldo legal.

«E a responsabilização subsidiária, fruto de construção pretoriana, com fundamento em disposições constitucionais, também assegura a satisfação das obrigações trabalhistas eventualmente inadimplidas pelo empregador. Matéria, demais, já superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, item IV). Recurso do autor a que se nega provimento, nesse ponto.»

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