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DOC. 137.6673.8003.8100

TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal. Contribuição confederativa e assistencial. Descontos indevidos:

«Não há como possam ser tornadas exigíveis contribuições confederativas e assistenciais de trabalhadores não filiados a sindicato. Neste senso, o império da Súmula 666 do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Precedente Normativo 119 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Não há nos autos qualquer documento que comprove a filiação do trabalhador ao sindicato da categoria, ou concordância expressa da mesmo autorizando referidos descontos. Diante do exposto, as disposições das cláusulas 60 e 62 da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevêem a retenção de descontos a título de contribuição confederativa e assistencial, devem ser declaradas ineficazes em relação ao autor, provendo assim o recurso, no particular, para deferir a devolução dos valores ao obreiro.»

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