TRT2. INTERVALO INTRAJORNADA.
«A supressão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento total do período correspondente, com o acréscimo de 50%, no mínimo, consoante a Súmula 437, item I, do C. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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