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DOC. 137.6673.8004.0900

TRT2. Recurso ordinário. Responsabilidade subsidiária do ente público. Interpretação da Lei 8.666/1993 à luz do entendimento do e. STF.

«O E. Supremo Tribunal Federal, na decisão de mérito proferida nos autos da ADC 16, na sessão do dia 24/11/2010 (certidão de julgamento publicada em 3/12/2010. DJE, e 6/12/2010. DJE e DOU), concluiu que é mesmo constitucional o invocado Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, o qual afasta a responsabilidade do ente público, tomador de serviços, pelo pagamento dos créditos trabalhistas do empregado da empresa prestadora de serviços, ressalvando, contudo, a competência do C. TST para, em cada caso concreto, conforme as provas e as circunstâncias, aferir se o administrador, efetivamente, deixou de fiscalizar o cumprimento do contrato de trabalho (culpa in vigilando), podendo, nesse contexto específico, aquela Corte Superior reconhecer a responsabilidade subsidiária com base em outras normas de direito. Recurso do Município reclamado ao qual se nega provimento.»

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