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DOC. 137.6731.2010.5400

TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Aluna que não reconhece a dívida, sob alegação de que fora induzida por propaganda enganosa. Clareza quanto a afirmação. Ausência. Existência, entretanto, de dúvida acerca do ocorrido. Tutela concedida em parte para não impedir a continuidade do curso, com determinação de que a aluna arque com as mensalidades vincendas, ficando as vencidas para discussão judicial. Liminar confirmada. Recurso parcialmente provido.

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