STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Alegação de existência de operações fraudulentas. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação. Termo inicial da decadência regido pelo CTN, art. 173, I. REsp 973.733/SC, rel. Min. Luiz fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Honorários advocatícios. Possibilidade de revisão, em recurso especial, em casos de irrisoriedade ou de exorbitância. Caso concreto que não comporta a mencionada exceção. Honorários advocatícios fixados em r$ 10.000,00 (dez mil reais), 10% do valor da causa. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão da realização de operações no território municipal valendo-se de estabelecimento clandestino, simulando que as operações não teriam sido feitas no Município, falsificando contratos não foi debatida pelo Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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