STJ. Agravo regimental. Arrendamento rural. Descumprimento do contrato. Ausência de prequestionamento dos preceitos legais ditos violados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reapreciação de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Par. Único do CPC/1973, art. 541 c/c § 2º do art. 255 do RISTJ. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa.
«1. Não é possível o trânsito de recurso especial pela alínea «a» se os preceitos legais ditos violados não foram debatidos pelo Tribunal de origem, salientando-se que a pretensão de ver analisados argumentos não veiculados anteriormente, mas trazidos somente com a oposição de embargos de declaração, não configura prequestionamento, e sim pós-questionamento, por isso que a ausência de manifestação do Tribunal sobre a questão não configura violação ao disposto no CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ.
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