TST. Agravo regimental. Inadmissibilidade dos embargos segundo o presidente da turma. Intempestividade afastada. Provimento.
«Demonstrada a tempestividade dos embargos, já que verificada a hipótese de suspensão do prazo recursal em razão do recesso forense e das férias coletivas dos ministros do TST (Súmula 262, II, do TST), determina-se o processamento do recurso de embargos, a fim de que seja julgado na primeira sessão ordinária subsequente, na forma do artigo 3º da Instrução Normativa 35/2012. Agravo regimental provido.
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