TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO CLT, art. 8º. VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
«O CLT, art. 8º estabelece que a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá aplicando a jurisprudência, a analogia, a equidade e outros princípios e normas do direito. Além de o CLT, art. 8º tratar de norma genérica, há normas específicas tanto na Constituição Federal como na legislação infraconstitucional sobre indenização decorrente de danos morais e materiais e valor respectivo. São os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, dispositivos pertinentes para fixação de valor à indenização por danos morais. Assim, na dicção do art. 896, -c-, da CLT, a alegação de ofensa ao CLT, art. 8º, no particular, não tem o condão de ensejar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»
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