TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
«O único aresto apresentado é formalmente inválido, porquanto não indicada a fonte oficial em que foi publicado. Incidência dos itens I e IV da Súmula 337/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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