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DOC. 137.8130.2000.5200

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Litispendência. Ação individual. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual.

«Nos termos do entendimento atual desta Subseção Especializada, a ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, pois os legitimados ativos são diversos, além de o sindicato, na ação coletiva, exercer a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, ao passo que na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Inteligência do CDC, art. 104. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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