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DOC. 137.9653.1000.8000

TST. Recursos de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. I. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional.

«1) O recurso de embargos não alcança conhecimento neste tema, uma vez que há de se mostrar omissa a decisão da Turma, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Intactos, portanto, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil. 2) Quanto aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 515 e 535, inciso II, do Código de Processo Civil, incide o óbice da Orientação Jurisprudencial/SBDI1 115 do TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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