TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento em recurso de revista. Alteração da denominação social. Irregularidade de representação processual.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. Por conseguinte, afasta-se a alegada violação do artigo 5º, LV, da CF. 2. Por outro lado, a OJ 255 da SDI-1 do TST dispõe apenas sobre a desnecessidade de juntada do contrato social como condição de validade do instrumento de mandato, não abordando especificamente a questão relativa à comprovação da alteração da razão social da reclamada. Por conseguinte, não há como se concluir pela sua contrariedade. 3. Por fim, permanece intacta a Súmula 164/TST, tendo em vista que a existência de mandato tácito se configura pela presença do advogado acompanhando a parte em audiência, o que não ocorreu em relação à empresa Servicash Promotora de Negócios Ltda. Recurso de embargos não conhecido.»
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